Quer saber mais sobre a LGPD e o que ela trouxe de mudanças para o consumidor e as empresas? Confira o artigo completo no blog!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação brasileira que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos.
As novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, reduzindo casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, além de evitar entraves comerciais com outros países.
Quer saber mais sobre a LGPD e o que ela trouxe de mudanças para o consumidor e as empresas? Leia o artigo até o final!
Aqui vamos falar de...
A LGPD foi aprovada em 2018 e estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.
O aumento dos casos de vazamento de dados e informações nos últimos anos fez com que governos do mundo todo se preocupassem em criar mecanismos para evitar a invasão de privacidade.
Nossa Lei foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), que impulsionou a mudança em diversos países pelo mundo. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
No Brasil não havia legislação específica sobre o assunto, apenas regras gerais no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à informação e no Marco Civil da Internet. As novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
Com a nova legislação, os consumidores passam a ter direito de exigir de qualquer empresa, desde um aplicativo de celular até uma loja de rua, respostas claras sobre a forma que seus dados estão sendo utilizados.
Assim, os consumidores ganharam o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados e também o direito de restringir o uso desses dados pessoais, por meio da recusa em fornecer o consentimento.
Havendo arrependimento no fornecimento dos dados, o titular pode pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. A eliminação de qualquer dado por parte da empresa pode ser feita a qualquer momento, bastando uma manifestação do consumidor.
Esses dados podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS e endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como mais sensíveis, como origem racial ou étnica, filiação a organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual.
Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. Uma das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações.
Ou seja, as empresas deverão ser mais transparentes e precisarão deixar claro para que as informações serão usadas. Por exemplo, se um indivíduo contrata um serviço de qualquer natureza e precisa fornecer informações pessoais para obtê-lo, será obrigatório justificar a necessidade disso.
Fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não as acordadas e o armazenamento de informações das quais a empresa não possa comprovar a necessidade. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.
Vale ressaltar que as novas medidas valem tanto para documentos em formato digital quanto para documentos em papel. A fiscalização das normas da LGPD será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal criado em 2019.
A LGPD não se aplica para alguns tipos de empresas, como empresas jornalísticas e artísticas, de segurança pública, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais.
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