Confira o que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre as compras online e saiba o que fazer para garantir uma compra segura pelo computador ou celular.
As compras online estão cada vez mais comuns e hoje, até suas compras em supermercados, farmácias e padarias podem ser realizadas a um clique de distância. Quanto mais a tecnologia avança, mais ouvimos falar de golpes e fraudes na internet.
Confira o que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre as compras online e saiba o que fazer para garantir uma compra segura pelo computador ou celular acompanhando o post até o final.
Aqui vamos falar de...
Caso não receba as compras online, o consumidor pode entrar em contato com o SAC da empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. Se mesmo assim nada for resolvido, entre em contato com a PROTESTE, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e solicite ajuda para fazer a intervenção e buscar uma solução.
Guarde o recibo, contrato, nota fiscal e quaisquer outros documentos que comprovem a compra e sempre compre de sites conhecidos.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento do consumidor para compras online, seja por mau funcionamento do produto ou por arrependimento de compra.
Sendo assim, a contratação pode ser cancelada em até sete dias úteis após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.
Em caso de vício ou defeito no produto, o consumidor terá de 30 para reclamar em caso de produtos não duráveis, como produtos alimentícios, e 90 dias para produtos duráveis, como um carro ou uma máquina de lavar roupas. A loja possui 30 dias para consertar, desde que não seja um produto essencial, como geladeira ou fogão.
Todas as ofertas apresentadas ao consumidor devem conter informações corretas, claras e precisas. Elas devem conter as características do produto, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem, entre outros dados, além de apontar eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Sempre confira se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado testando o produto imediatamente para ver se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Cheque também se ele acompanha eventuais acessórios e manuais de instrução.
Em caso de qualquer irregularidade, não receba. Ou receba e comunique ao fornecedor o mais rápido possível.
Além de todas essas características citadas anteriormente, a publicidade do produto ou serviço deve ser clara e não induzir o consumidor ao erro. É proibida qualquer publicidade enganosa ou abusiva, seja dentro ou fora da internet.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, como explicamos na etapa da troca. Esses períodos são garantidos para todos os produtos ou serviços, mas caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta e precisa cumpri-la.
O Código de Defesa do Consumidor não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Então, se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação.
Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
Toda atenção na hora de comprar pela internet é bem-vinda. Então, reunimos algumas dicas para você garantir que está fazendo uma compra segura e evitar cair em golpes, se liga:
Não deixe de conferir o artigo Dia da Internet Segura: confira 6 dicas para navegar com segurança, para mais dicas para garantir a sua segurança e a de seus dados quando fizer compras online.
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